Seguro de Caução

Seguro de Caução

Também chamado seguro de garantia, o seguro de caução é um contrato de seguro pelo qual a seguradora é obrigada, em caso de incumprimento pelo tomador do seguro de suas obrigações legais ou contratuais, a indenizar ao segurado por meio de ressarcimento ou penalidade os danos patrimoniais sofridos.

Mais Informação

Distinguimos até três partes intervinientes nos seguros de caução. Por um lado, o segurado, isto é, a pessoa que recibe a indenização no caso de que o tomador da apólice incumpra com as obrigações estipuladas no contrato. O segundo agente que intervém neste tipo de seguro é precisamente o tomador, que assina o convênio com a seguradora, isto é, a companhia asseguradora. E por último, nosso terceiro agente, a companhia de segurados que garante que o tomador cumpra com sua obrigação.

 

O que é o seguro de caução?

O seguro de caução é uma alternativa à garantia bancária e apresenta uma série de vantagens em relação a este. Ambos cumprem sua finalidade, que é o de servir de garantia para o cumprimento de uma série de obrigações do tomador. Se o último não cumprir com as condições acordadas, a seguradora será responsável pela indenização que correspondente.

Seguro de caução ou garantia bancária? Como ja comentamos antes, existem alguns benefícios ao contratar uma apólice de caução que faz deste um substituto perfeito para a garantia bancária. Um desses benefícios é que o seguro de caução não computa no CIRBE, a Central Risk Information. O CIRBE é uma importante base de datos onde a informação sobre os riscos dos clientes é registrada pelas entidades de crédito.

Além disso, as condições dos seguros de caução são bastante flexíveis e não existe a cobraná por gastos de estudo, abertura ou canculamento.

Por outro lado, embora este seguro esteja mais presente na assinatura de contratos com as administrações públicas, onde o tomador do seguro é a empresa contratante e o segurado é a administração pública, deve notar-se que seu ámbito de aplicação não está delimitado e as companhias também podem garantir avais entre entidades privadas.

Modalidades do seguro de caução

Estas apólices costumam emitir-se com mais frequencia em contratos de fornecimento ou execução de obra. Dependendo da origem da obrigação que o tomador do seguro deva garantir, existem distintos tipos de modalidades de seguro de Caução que podemos oferecer:

A garantia de estocagem de materiais é a garantia de caução apresentada por uma empresa como o cumprimento dos compromissos adquiridos com as Administrações e Organismos Públicos em decorrência dos avanços que eles fazem para a coleta de materiais e maquinários.

Eles asseguram que o material coletado será integrado à obra correspondente dentro dos termos do contrato.

A garantia de consolidação de Quantidades se trata de uma modalidade de seguro de caução, no qual o Tomador do Seguro é a pessoa singular ou coletiva que realiza uma promoção de moradias, e os segurados são os compradores de tais moradias.

Este seguro garante ao comprador que, no caso de que a construção não se inicie ou a moradia não seja entregue no prazo previsto, os montantes pagos ao promotor serão devolvidos.

A garantia de licitação ou oferta é aquela garantia necessária para participação em alguns concursos ou leilões para algunas concessões ou contratos de trabalho e serviço. Também conhecidas como garantias “provisórias” ou “bid bond”, uma vez que garantem a constituição definitiva que será a que responderá ao cumprimento do contrato propriamente dito.

A garantia de licitação ou oferta garante a formalização do objeto do contrato do concurso ou leilão, cujo conteúdo insere-se à obligação definitiva de prestar fiança.

A garantia de energia renovável é aquela garantia que  o Estado exige para a instalação de usinas fotovoltaicas ou fazendas solares.

O objetivo é conseguir que o promotor colabore ativamente com a Administração desde a construção da planta fotovoltaica ou fazenda solar, até o funcionamento das instalações projetadas.

As Garantias Judiciais são as garantias de caução que garantem às administrações públicas ou organismos judiciais, o cumprimento de determinadas obligações por parte do tomador do seguro, em decorrência de certas ações judiciais, adiamentos ou liquidações provisórias, concedidas pela legislação. Estes incluem:

  • Recursos de reposição, de levantamento e contencioso-administrativo.
  • Recursos pertencentes ao tesouro público ou municipal para não conformidade como liquidações efetuadas.
  • Recursos administrativos contenciosos a qualquer nível de tribunais.
  • Garantias perante aos tribunais para execuções provisórias.
A garantia de cumprimento ou execução de contrato é a garantia de caução que apresenta uma empresa no momento em que um contrato é adjudicado por imperativo legal ou pelo requerimento do credor, para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

O contrato é adjudicado à empresa depois de vencer uma licitação que já foi submetida por concurso público para realizar um trabalho ou serviço.

Este seguro de boa execução tem como finalidade cobrir os prejuízos económicos que sejam causados ao beneficiário-credor como conseqüência da violação ou cumprimento defeituoso.

A garantia de manutenção é um seguro dentro dos contratos de obras, fornecimentos ou de gestão em que o segurado impõe ao tomador do seguro a obrigação de garantir a qualidade ou o bom funcionamento do trabalho ou do serviço prestado. Ou seja, cobre os defeitos de fabricação resultantes da qualidade dos materiais ou das ações dos fabricantes.
A garantia de impostos especiais é a garantia de obrigações apresentada por uma empresa perante a Administração Tributária para responder às obrigações derivadas da circulação intracomunitária de produtos como álcool, hidrocarbonetos, etc.

Assim mesmo, cobre o valor das taxas que possam surgir como resultado de incidentes que ocorrem na circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais desta atividade, desde a Alfândega de Importação até o estabelecimento.

Garantem os montantes que os Agentes Imobiliários recebem no exercício de sua atividade até que os referidos montantes sejam disponibilizados aos destinatários.
A garantia de adiamento de impostos é a garantia de caução apresentada por uma empresa ou indivíduo perante a Agência Tributária e serve para adiar qualquer tipo de imposto para garantir o cumprimento da administração.
Garante de caução que as empresas de segurança, recentemente constituídas, sejam obrigadas a apresentar às autoridades portuguesas. O objetivo da cobertura é responder às obrigações, penalidades e outras despesas que possam surgir contra o segurado no pagamento de multas impostas de acordo com o Regulamento de Segurança Privada.
A garantía para corretores de seguros é a garantia de caução que cobre o incumprimento das obrigações legais ou contratuais do Corretor com os segurados (clientes) nos procedimentos de transferência de prémios nas Companhias de Seguros, transferências de montantes compensatórios ou reembolso do prémio neto se desse o caso.