Seguro de Caução

Também chamado seguro de garantia, o seguro de caução é um contrato de seguro pelo qual a seguradora é obrigada, em caso de incumprimento pelo tomador do seguro de suas obrigações legais ou contratuais, a indenizar ao segurado por meio de ressarcimento ou penalidade os danos patrimoniais sofridos.
Distinguimos até três partes intervinientes nos seguros de caução. Por um lado, o segurado, isto é, a pessoa que recibe a indenização no caso de que o tomador da apólice incumpra com as obrigações estipuladas no contrato. O segundo agente que intervém neste tipo de seguro é precisamente o tomador, que assina o convênio com a seguradora, isto é, a companhia asseguradora. E por último, nosso terceiro agente, a companhia de segurados que garante que o tomador cumpra com sua obrigação.
O que é o seguro de caução?
O seguro de caução é uma alternativa à garantia bancária e apresenta uma série de vantagens em relação a este. Ambos cumprem sua finalidade, que é o de servir de garantia para o cumprimento de uma série de obrigações do tomador. Se o último não cumprir com as condições acordadas, a seguradora será responsável pela indenização que correspondente.
Seguro de caução ou garantia bancária? Como ja comentamos antes, existem alguns benefícios ao contratar uma apólice de caução que faz deste um substituto perfeito para a garantia bancária. Um desses benefícios é que o seguro de caução não computa no CIRBE, a Central Risk Information. O CIRBE é uma importante base de datos onde a informação sobre os riscos dos clientes é registrada pelas entidades de crédito.
Além disso, as condições dos seguros de caução são bastante flexíveis e não existe a cobraná por gastos de estudo, abertura ou canculamento.
Por outro lado, embora este seguro esteja mais presente na assinatura de contratos com as administrações públicas, onde o tomador do seguro é a empresa contratante e o segurado é a administração pública, deve notar-se que seu ámbito de aplicação não está delimitado e as companhias também podem garantir avais entre entidades privadas.
Modalidades do seguro de caução
Estas apólices costumam emitir-se com mais frequencia em contratos de fornecimento ou execução de obra. Dependendo da origem da obrigação que o tomador do seguro deva garantir, existem distintos tipos de modalidades de seguro de Caução que podemos oferecer:
Eles asseguram que o material coletado será integrado à obra correspondente dentro dos termos do contrato.
Este seguro garante ao comprador que, no caso de que a construção não se inicie ou a moradia não seja entregue no prazo previsto, os montantes pagos ao promotor serão devolvidos.
A garantia de licitação ou oferta garante a formalização do objeto do contrato do concurso ou leilão, cujo conteúdo insere-se à obligação definitiva de prestar fiança.
O objetivo é conseguir que o promotor colabore ativamente com a Administração desde a construção da planta fotovoltaica ou fazenda solar, até o funcionamento das instalações projetadas.
- Recursos de reposição, de levantamento e contencioso-administrativo.
- Recursos pertencentes ao tesouro público ou municipal para não conformidade como liquidações efetuadas.
- Recursos administrativos contenciosos a qualquer nível de tribunais.
- Garantias perante aos tribunais para execuções provisórias.
O contrato é adjudicado à empresa depois de vencer uma licitação que já foi submetida por concurso público para realizar um trabalho ou serviço.
Este seguro de boa execução tem como finalidade cobrir os prejuízos económicos que sejam causados ao beneficiário-credor como conseqüência da violação ou cumprimento defeituoso.
Assim mesmo, cobre o valor das taxas que possam surgir como resultado de incidentes que ocorrem na circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais desta atividade, desde a Alfândega de Importação até o estabelecimento.