Seguro Residencial

O seguro residencial é um seguro multi-risco destinado a cubrir os danos ou perdas derivados de danos materiais, danos pessoais e a terceiros relacionados com sua residência.
Que bens podem ser segurados?
- A vivienda habitual, de uso temporário ou para aluguel.
- Armazéns, garagens e vagas de estacionamento.
- Piscinas e instalações recreativas ou desportivas, árvores, jardins, construções auxiliares, cercas e muros de fechamento ou de contenção, situados na parcela onde está localizada a residência unifamiliar segurada.
- Instalações fixas de água e gás, de energía elétrica e solar ou similares, aquecimento e refrigeração ou climatização, de imagem ou som, antenas fixas de televisão ou rádio.
- Elementos fixos de decoração, como tapetes, parquet, persianas, toldos e similares, bem como instalações, dispositivos ou elementos de segurança.
- Pertences, jóias, dinheiro e cartões de crédito.
O que o seguro residencial cobre?
O seguro residencial cobre os danos ou perdas ocasionados por:
- Danos causados pela ação direta de fogo, explosão e raio.
- Danos por fenómenos atmosféricos como raios, vento, neve, granizo, chuva e inundações.
- Danos ocasionados por água ou outros líquidos, vazamentos ou tubos quebrados.
- Perdas de aluguéis, mudanças.
- Restauração estética do continente.
- Roubo ou tentativa de roubo, furto e os danos resultantes.
- Quebra de vidro, mármoles, vidro cerámico e serviço.
- Responsabilidade civil.
- Danos por alterações da corrente elétrica como curto-circuito, sobretensão ou combustão própria.
- Substituição de chaves e fechaduras.
- Roubo de dinheiro vivo e em caixa, uso fraudulento de cartões de crédito.
- Fumaça, detonações sonoras e danos por impacto de animais e veículos terrestres.
- Desativação da residência.
- Assistência residencial facilitando profissionais qualificados para atender os serviços (pedreiros, encanadores, vidraceiros, pintores, etc.).
O que o seguro residencial oferece?
Nossos seguros residenciais oferecem uma ampla proteção, não somente à residência que cumpra com as normas de habitabilidade de acordo com a legislação no momento da contratação, mas também aos bens e pertences do segurado localizado na morada do risco descrito nas condições particulares.
Os danos serão avaliados pelo valor da substituição para nova construção no momento anterior ao sinistro no caso da residência, e pelo custo de substituição para um novo no caso dos bens ou pertences.